A União foi condenada a pagar R$ 93 mil pela prática de tortura ocorrida em um quartel do Exército no Rio Grande do Norte. A decisão foi do juiz federal Antônio José de Carvalho Araújo, da 8ª Vara Federal do Estado. Ele determinou a indenização de 200 salários mínimos a ser paga a um ex-cabo das Forças Armadas.
Na ação, o ex-militar, que ingressou como aluno-cabo em 2002 e se desligou do Exército quatro anos depois, disse que, logo no primeiro dia de trabalho, após a faxina, foi obrigado a fazer flexões.
Enquanto isso, um sargento iniciou uma sessão de tortura, agredindo os alunos com um material de borracha na região lombar. O autor da denúncia detalhou que, com a prática, "chegou a urinar sangue".
O juiz federal avaliou, na sentença, que houve grande sofrimento psíquico da vítima, que foi submetida "à tortura diante de seus companheiros, além de ter sido vítima de perseguições e humilhações. Pouco podia fazer, uma vez que possuía a condição de subordinado e isto possui graus mais acentuados diante da hierarquia militar".
Quanto ao tratamento imposto pelo Exército como forma de disciplinar os alunos, o magistrado enfatizou que "não é com a tortura e nem com os maus tratos que se conseguirá a tal 'disciplina'".
Quea decisão desse juiz sirva de exemplos para o país. Não muito longe, no ano passado, soldados do Exército aqui no Rio de Janeiro, foram acusados de matar e ocutaram os corpos de jovens de uma comunidade carente. O que pais podem esperar do Exército quando manda seus filhos servirem o serviço militar. Que saiam homens, dignos, e não torturadores.
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