O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com 13 empresas de transporte de Campos, que se comprometem a reservar 10% dos lugares de seus ônibus para uso preferencial dos idosos. As poltronas devem ser de fácil acesso, com avisos dispostos logo acima dos assentos, indicando de maneira clara quais são os lugares a eles reservados.
É importante ressaltar que essas poltronas preferenciais não serão as mesmas destinadas aos deficientes físicos, e que caso sejam retirados os avisos, eles devem ser recolocados em até 15 dias.
O Titular da Promotoria de Justiça de Proteção do Direito do Idoso e das Pessoas Portadoras de Deficiência do Núcleo Campos, Luiz Cláudio Carvalho, dispõs ainda, no Termo assinado pelo MP e a Empresas, que caso elas não cumpram as exigências fixadas, serão multadas em até R$ 1.000 por cada veículo infrator, e essa quantia será destinada ao Fundo Municipal do Idoso ou ao Fundo Municipal de Assistência Social.
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