Entrará em vigor, dentro dos próximos dias, a determinação de que todos os servidores dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário – e, também, Ministério Público e Defensoria Pública – remetam suas declarações de bens com fontes de renda para a Assembléia Legislativa do Rio. A norma, de autoria do presidente da Casa, deputado Jorge Picciani (PMDB), foi revalidada ontem(11), pela derrubada, por 50 votos a 3, do veto do governador Sergio Cabral ao projeto de lei 1.738/08. A proposta foi defendida por seu autor em discurso em que classificou como "burocrático e tecnocrata" o argumento de vício de iniciativa no qual o governador se baseou para vetar. A cautela com que esta Casa, mesmo tendo suas opiniões, tem recepcionado diversos técnicos do Poder Executivo", exemplificou o presidente da Alerj.
O texto aprovado determina que as declarações sejam remetidas à Alerj no momento da posse, ou início do exercício do cargo, e também no final dos exercícios financeiros, término da gestão ou em caso de exoneração, renúncia ou afastamento. A Casa então manterá os documentos em registro próprio para adoção de providências em caso de irregularidades ou abusos, e publicará, periodicamente, dados das declarações no Diário Oficial do Poder Legislativo. A proposta prevê ainda a possibilidade de que a Casa forneça certidões e informações sobre os dados a qualquer cidadão que as solicite.
O descumprimento da norma poderá cancelar ou anular a posse do servidor. Nos demais casos, o não envio e o envio de declaração incompleta ou inexata implicará em infração político-administrativa ou falta grave disciplinar, passível de perda do mandato, demissão do cargo, exoneração do emprego ou destituição da função. O servidor também poderá ser inabilitado, por até cinco anos, para o exercício de novo mandato e de qualquer cargo, emprego ou função pública.
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