Os Tribunais de Justiça de todas as regiões do País terão o prazo de seis meses para realizar concurso público para provimento de pessoal efetivo em cartórios. A medida foi definida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que declarou a existência de 5.561 cartórios administrados por funcionários não concursadas em todo o Brasil. Os estados que não cumprirem a determinação responderão por improbidade administrativa.
A resolução traz novas esperanças àqueles que se dedicam a concursos públicos, especialmente aos formados em Direito. Isso porque, para se candidatar às vagas, o interessado deve ser bacharel em Direito ou comprovar exercício em serviço notarial ou registral por, no mínimo, 10 anos. No Rio, o último concurso ocorreu em 2008 e foi cancelado, este mês, pelo CNJ por suspeitas de favorecimento de candidatos. Segundo especialistas em concursos, uma nova seleção não deve demorar.
“A demanda que já estava reprimida, especialmente por causa das aposentadorias, ficou ainda maior com o cancelamento da seleção, o que torna mais urgente a divulgação de novo concurso”, avalia Paulo Estrella, diretor pedagógico da Academia do Concurso.A Corregedoria do CNJ apura ainda a existência de mais 1.105 cargos sendo ocupados por não concursados em cartórios extrajudiciais no País. As investigações podem resultar também em mais oportunidades para concursandos, o que torna a futura seleção ainda mais estimulante. Outro atrativo, é que os cartórios são empresas lucrativas e o responsável recebe percentual do faturamento.
De olho em abusos, o CNJ determinou que os profissionais que estiverem provisoriamente à frente dos cartórios não poderão receber acima do teto do serviço público estadual, fixado em R$ 24.117,62. Os ganhos a mais serão recolhidos aos cofres públicos.
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