quarta-feira, 14 de julho de 2010

Supremo Tribunal Federal aprova a exigência do diploma de jornalista

A exigência de diploma para jornalistas foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho do ano passado. A regra se baseava em um decreto-lei editado durante a ditadura militar e foi considerada inconstitucional pelo STF. Com isso, qualquer pessoa que atue na área pode pedir seu registro profissional ao Ministério do Trabalho. A tentativa agora é incluir na Constituição a exigência do diploma. O texto do substitutivo do relator Hugo Leal (PSC-RJ) busca inclusive harmonizar a exigência com a declaração do Supremo de que a exigência era inconstitucional por ferir a liberdade de expressão e informação.
“A exigência de graduação em jornalismo e registro do respectivo diploma (...) não constitui restrição à liberdade de pensamento e de informação”, diz trecho do substitutivo de Leal. O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, Sérgio Murilo, comemorou a aprovação na Câmara e destacou que desde a derrubada do Supremo houve uma “corrida” de pessoas buscando o registro. Segundo ele, no período de pouco mais de um ano desde a decisão, já foram requisitados 1,5 mil registros. “Algumas dessas pessoas nunca pisaram em uma redação”, argumenta.
Ele afirmou que há ainda um estoque de cerca de 15 mil pessoas que pediram o registro antes mesmo da decisão do Supremo e que poderão conseguir a autorização para trabalhar devido à decisão do Judiciário. Apesar disso, Murilo diz acreditar que o restabelecimento da exigência pode ajudar a profissão no futuro. “Temos que pensar para frente, no futuro do país e dos nossos jornalistas”.
Para o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp), que pediu ao STF a extinção da exigência do diploma, a regra é inconstitucional. Segundo a advogada do Sertesp, Taís Gasparian, argumentou durante o julgamento do caso, em junho do ano passado, a Constituição garante a liberdade de expressão e o livre pensamento.

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