A Justiça Federal recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em Campos (RJ) contra dois delegados da Polícia Federal (PF), que coagiram um colega após ele ter assumido a investigação de um esquema de corrupção apurado na Operação 1203 (Máfia dos Combustíveis). Para investigar o esquema, um dos delegados denunciados teve seu sigilo telefônico quebrado, o que trouxe à tona a conversa entre os dois réus. Cientes de que eram gravados, eles atacaram o comportamento do colega na PF.
Os delegados denunciados Adriano Dias e Carlos Pereira vão responder por coação durante processo judicial ou policial. Escutas telefônicas flagraram os réus queixando-se do outro delegado e planejando prejudicá-lo na carreira, incluindo a intenção de avaliar negativamente o seu estágio probatório. O MPF propôs penas alternativas que, se forem aceitas pelos réus, suspenderão o processo.
O Código Penal fixa a pena para coação em curso de processo entre um e quatro anos, além de multa. Para terem o processo suspenso, os réus podem optar por fazer serviços comunitários, pagar multa, sair de sua cidade somente com permissão da Justiça ou comparecer obrigatoriamente à Justiça para justificar suas atividades.
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