O Ministério Público Federal (MPF) em Petrópolis moveu ação contra a ex-diretora do Museu Imperial, Maria de Lourdes de Alencar Parreiras Horta, sua filha Cristiana Horta Barreto, a empresa Folio Design (da qual Cristiana é sócia-administradora) e Ana Maria das Neves Roldão Godinho, ex-gerente de negócios do museu, por várias irregularidades na gestão da instituição. As rés não observaram normas legais e administrativas em convênios e termos celebrados com a Sociedade de Amigos do Museu Imperial (SAMI). Também houve falhas no controle e fiscalização das atividades e serviços prestados no museu.
Diretora do museu entre 1991 e 2008, Maria de Lourdes valeu-se da SAMI para favorecer amigos e parentes na prestação de serviços em prol do museu e custeados através da entidade privada, criada para apoiar atividades institucionais do museu. A ex-diretora interferia permitindo que a SAMI arrecadasse recursos públicos como se fossem privados, que eram gastos sem os controles e procedimentos usados na compra de bens e contratação de serviços pela administração pública.
Na ação, a procuradora da República Vanessa Seguezzi pede a condenação das rés pela prática de improbidades administrativas, além da indisponibilidade de seus bens para ressarcir os danos materiais e morais. Segundo o MPF, a ex-diretora renunciou a receitas de atividades realizadas no museu, como com a casa de chá, cafeteria, bistrô, loja Empório da Corte e projetos de monitoria e Som e Luz. Um levantamento preliminar aponta que, de 2004 a 2008, a SAMI arrecadou mais de R$ 5,9 milhões que deveriam ir para o Tesouro Nacional.
A ação baseia-se em inquérito civil público que apurou irregularidades cometidas pela ex-diretora do museu com a cumplicidade das outras rés. A partir da análise de processos disciplinares e de outras fontes, o MPF verificou que diversos convênios não foram adequadamente formalizados, e que espaços e bens públicos foram indevidamente usados pela SAMI sem a necessária licitação. Verificou-se ainda que a SAMI, na gestão da ex-diretora, funcionava como Sociedade de Amigos de “fachada”, pois sua administração sofria interferência de Maria de Lourdes com o auxílio de Ana Maria Roldão.
Os processos disciplinares atestam que Maria de Lourdes intervinha em todas as ações da SAMI. A entidade também foi usada para perpetuar a contratação de Ana Maria Roldão como consultora do Museu Imperial, mesmo depois da recomendação da Controladoria Geral da União (CGU) para o cancelamento do contrato, em 2004. De janeiro daquele ano a outubro de 2008 ela recebeu, por intermédio da SAMI, R$ 392.794,99, quase 12 vezes mais do que recebera enquanto contratada pelo museu entre janeiro de 1998 e dezembro de 2004.
Além disso, a Folio Design, de Cristiana Horta Barreto, foi privilegiada e contemplada por diversas vezes com pagamentos feitos através da SAMI em contrapartida a serviços de programação visual e/ou gráficos prestados ao museu. Nesses casos, não se permitiu que terceiros prestassem os serviços por valores até mais benéficos aos cofres públicos.
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