Ampla Energia e Serviços foi condenada a pagar indenização, no valor de R$ 7.386,11, por danos morais e materiais, a FluminPizza. A empresa do ramo de alimentação de Niterói teve a sua energia elétrica interrompida por causa de um curto-circuito em suas instalações, ocasionado por falha na prestação do serviço da concessionária. A decisão foi do desembargador Lindolpho Morais Marinho, da 16ª Câmara Cível do TJ do Rio. Essa ação “O fornecimento de energia elétrica é serviço essencial e deve ser prestado de forma adequada, eficiente e contínua”, afirmou o desembargador. Muitos empresários campistas poderiam seguir o exemplo da empresa de Niteroi. O que mais tem visto em Campos dos Goytacazes é pique de energia. A situação também não é diferente em São Francisco do Itabapoana que tem registrado com frequencias queda de energia e prejuízos para os comerciantes dos municípios
Hoje, pela manhã, o Edifício Medical Center, ficou sem energia na parte da manhã por cerca de 30 minutos. Uma atendente de um consultório do 8ª andar e a assessorista ficaram presas no elevador. Os colegas ajudaram a socorrê-las enquanto a equipe do Corpo de Bombeiro chegava. O pior é que o prédio é praticamente voltado para consultório me´dico, com centenas de pacientes circulando pelo prédio. Outro detalhe também, é que um prédio desse porte não tem um gerador.
Para ele, o laudo pericial concluiu que o curto-circuito se deu antes do medidor, sendo ocasionando pelo rompimento do isolamento do fio condutor, configurando assim, má execução do serviço prestado pelos prepostos da empresa. Consta no processo que a FluminPizza recebeu várias ameaças da concessionária, de suspensão no fornecimento de energia, apesar de a empresa estar com o pagamento em dia, e, após reclamação e resolvido o problema, em 15 de julho de 2003, foi feita a substituição de TCs e do medidor. No entanto, os prepostos da empresa utilizaram a ferramenta errada, ocasionando, em 21 de outubro, o curto-circuito.
O autor entrou com ação contra a empresa, que foi condenada na primeira instância a pagar a quantia de R$ 1.386,11, a título de danos materiais e o valor de R$ 10 mil, por danos morais. O desembargador Lindolpho, porém, reduziu a importância para R$ 6 mil, por entender que o valor não atendia aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
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