quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Crianças com menos de 7 anos , só no banco traseiro dos veículos e em caderinhas

Já está em vigor a resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornou obrigatório transportar crianças de até 7 anos e 6 meses no banco traseiro do carro em cadeirinhas ou assentos de elevação, conforme a idade. Quem descumprir a regra poderá ser multado em até R$ 191,54, mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A resolução não se aplica para veículos de transporte coletivo, táxi e veículos escolares.
Os bebês com até 1 ano deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado "bebê conforto" ou "conversível". As crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos deverão ser transportadas na chamada "cadeirinha". Quem tem mais de 4 anos e menos ou 7 anos e meio completos deve utilizar o "assento de elevação". As crianças com idade superior a 7 anos e 6 meses e inferior ou igual a 10 anos precisam utilizar o cinto de segurança do veículo.A medida deveria ter entrado em vigor em junho, mas a falta do equipamento no mercado na época fez o Contran adiar o começo da ação.

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