Agora é lei: Os hospitais públicos e privados, no âmbito do estado do Rio, serão obrigados a publicar anualmente, inclusive em meios eletrônicos, os índices estatísticos de atendimento hospitalar. A determinação é da Lei 5.813/10, sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta sexta-feira (03/09). Autor da nova norma, o
deputado Chiquinho da Mangueira (PMDB), ressalta que entre os dados a serem divulgados estão a média de permanência dos pacientes, a taxa de ocupação hospitalar operacional e planejada e a taxa de mortalidade hospitalar, institucional, operatória e pós-operatória. “A edição destas estatísticas é fundamental para o planejamento e avaliação das atividades médico-hospitalares. Para melhor análise dos dados de atendimento no estado, torna-se necessária uma padronização da confecção das estatísticas, que contribuirá para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e, consequentemente, para o melhor atendimento da população”, destacou o parlamentar. Os índices mencionados no texto deverão ser encaminhados pelos hospitais, anualmente, à Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil, ao Conselho Regional de Medicina e aos sindicatos dos médicos do respectivo município.
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