Procurador Geral do Município, Francisco de Assis Pessanha Filho, em entrevista coletiva na manhã de hoje, junto com o secretário de Comunicação Social, Mauro Silva, e o secretário de Finanças, Francisco Esquef, afirmou que a população de Campos pode ficar tranquila, porque a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que cassou o mandato da Prefeita Rosinha Garotinho, não altera os investimentos que a prefeitura está realizando no município. Entre eles, cita o Bairro Legal, Morar Feliz entre outros.
Ele esclareceu que a ação já teve o prazo expirado e o processo já deveria ter sido extinto, levando-se em consideração que no ano passado foi aprovada legislação – Artigo 97 da Legislação Eleitoral – que estipulou prazo para trâmite de todo processo eleitoral em um ano. Sendo assim, o processo teria que ser extinto em 2009. E, ainda, neste caso, houve supressão de instância, ou seja, a ação não teve o mérito julgado na primeira instância (Justiça Eleitoral em Campos).
O Procurador apontou, ainda, que ações desta natureza (por suposta influência no resultado no pleito por causa de programa de rádio) deveria ser impetrada na Justiça Eleitoral por candidato, partido ou coligação ou Ministério Público Eleitoral. No caso, a ação foi impetrada por Arnaldo Vianna que, juridicamente, não foi considerado candidato, porque não teve registro de candidatura, conforme decisão transitada em julgado, já que teve o registro negado na primeira instância (Campos), na segunda instância (TER) e na terceira instância (TSE).
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