A Vara de Infância, Juventude e Idoso da Comarca da Capital acolheu um dos pedidos feitos pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro na ação civil pública contra a Procuradora de Justiça aposentada Vera Lucia de Sant’Anna Gomes, acusada de tortura contra uma menina de 2 anos que pretendia adotar. Ao julgar o pedido de tutela antecipada (liminar) da ação, que demanda o pagamento de indenização à criança por danos morais e materiais, o juízo atendeu ao pedido para que Vera Lucia comece a custear imediatamente o tratamento psicológico e/ou psiquiátrico para a criança, em unidade da rede particular de saúde, no valor de 10% de seus rendimentos. A Justiça enviou ofício ao abrigo onde a menina se encontra para que providencie o profissional que fará tratamento no prazo de 10 dias.
A ação sustenta que o tratamento psicológico a ser imediatamente iniciado contribuirá para atenuar, desde logo, o sofrimento da criança, proporcionando-lhe a oportunidade de se tornar uma pessoa livre dos traumas acarretados pelos atos praticados pela ré.
"Determino que a requerida custeie tratamento psicológico e/ou psiquiátrico que se fizer necessário ao restabelecimento da infante no quantum equivalente a 10% de seus proventos, quantia esta que deverá ser depositada em conta à disposição do juízo", diz o despacho do juízo.
Na ação, cujo mérito ainda não foi julgado, o Ministério Público solicita à Justiça a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais de, pelo menos, mil salários mínimos, e de uma pensão mensal de 10% de seus rendimentos, a título de danos materiais, até que a criança complete 18 anos de idade.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário