O governador Sérgio Cabral sancionou a Lei nº 5399, publicada no Diário Oficial deste quarta-feira (11/3), que obriga as instituições financeiras a criar mecanismos para orientar os clientes a se defenderem das fraudes mais frequentes cometidas neste tipo de atividade.
As instituições financeiras terão de encaminhar correspondência à residência dos clientes com este tipo de informação, que também deverão constar nas páginas de Internet das empresas e em quadro de de instruções sobre uso de seus serviços nas agências.
O descumprimento da Lei, que entra em vigor na data de sua publicação, sujeita os infratores às penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº8078, de 11 de setembro de 1990).
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Um comentário:
Pois é, o consumidor fluminense ganha mais uma lei para sua defesa, mas o consumidor de Campos perde cada dia mais com a incompetência e ineficiência do Procon de Campos. Perdemos um grande secretário, que era o sr. Franklin, que foi substituído por uma Sra que não conhece nada de defesa do consumidor, além de ser uma grande empresária, o que é até contraditório. O povo, que me incluo nisso, votou pela mudança na administração pública, mas a mudança deveria ser para melhor, e o Procon que tinha um ótimo trabalho, hoje está deficiente e precário. Como diz um ditado popular, "para construir levam-se anos, mas para destruir, bastam poucos dias"
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