A pouco menos de uma semana para que passe a ser obrigatório o uso de assentos infantis especiais para crianças com até 7 anos e meio de idade nos veículos, a procura pelas cadeirinhas nas lojas está intensa. Mas, segundo alguns comerciantes do ramo não está sendo possível atender a demanda, já que os fabricantes não conseguem entregar as encomendas no prazo.
“No último final de semana, a venda das cadeirinhas representou 70% do nosso faturamento. A procura continuou intensa depois do adiamento, mas agora que a mídia começou a falar outra vez das multas, as pessoas lembraram que precisam comprar”, afirma Cuenca.
Apesar do uso da cadeirinha passar a ser obrigatório a partir do dia 1º de setembro em todo o país, a Polícia Militar de São Paulo informou que só vai começar a multar no dia 6. A nova lei deveria ter entrado em vigor em junho deste ano, mas, devido à constatação da falta do produto no mercado, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu prorrogar para 1º de setembro o prazo a obrigatoriedade do uso dos assentos infantis.
A nova lei
A resolução do Contran, aprovada em 2008, prevê multa gravíssima de R$ 191,54, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo, para quem descumprir a lei.
De acordo com a nova medida, os recém-nascidos com até um ano de idade devem ser transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, as crianças devem ir em cadeirinhas. Já entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o "booster" --assento elevatório.
Com relação às crianças entre sete anos e meio e dez anos de idade, o correto é viajar somente no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança.
Segundo especialistas, a nova regra busca corrigir uma deficiência da legislação em vigor, que obriga a utilização do cinto de segurança inclusive no banco traseiro, mas não especifica nem exige que haja um equipamento adequado para as crianças.
De acordo com relatório da OMS (Organização Mundial da Saúde) divulgado no ano passado, a utilização correta da cadeirinha reduz em 70% a possibilidade de morte de um bebê em acidente.
Há, porém, obstáculos e deficiências que colocam em xeque o sucesso da medida. Segundo a entidade, dos 178 países avaliados, embora a norma existisse em mais de 90% dos ricos e 20% dos pobres, em apenas 14% a lei era eficiente.
Táxi, van escolar e ônibus
A Justiça federal negou nesta sexta-feira (27) o pedido de liminar do Ministério Público Federal para que vâns, táxis e ônibus também sejam obrigados a usar cadeirinhas para o transporte de crianças com menos de sete anos e meio. Segundo o Denatran, já existe um projeto para estender a obrigatoriedade também ao transporte escolar, porém isso deve acontecer somente quando forem regulamentadas as resoluções sobre o transporte escolar em geral, que estão sendo discutidas em uma das câmaras temáticas do Contran.
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