Oo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro adiou o julgamento do recurso interposto pelo prefeito reeleito de Cabo Frio, Marcos Mendes da Rocha, contra decisão de primeiro grau que cassou seu registro e diploma. Depois de os juízes Paulo Troccoli Neto, relator do processo, e Célio Salim Thomaz Junior votarem pela sua absolvição, e o juiz e revisor Luiz de Mello Serra votar contra, a desembargadora federal Maria Helena Cisne pediu vista dos autos para analisar melhor o caso.
O prefeito recorre de uma decisão que, além de cassar o registro e diploma, o multou no valor de R$ 106.410,00, e suspendeu seus direitos políticos por três anos devido a conduta vedada durante a campanha nas eleições municipais do ano passado. O juiz Caio Luiz Rodrigues Romo entendera que o candidato utilizou ostensivamente em propaganda eleitoral projetos e serviços sociais da prefeitura custeados pelos cofres públicos.
Para os magistrados Troccoli Neto e Célio Salim, o fato não teve potencialidade para interferir no resultado do pleito. Já para o juiz Mello Serra ficou caracterizada tanto a potencialidade quanto a conduta vedada. Ele afastou apenas a suspensão dos direitos políticos.
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