A partir de hoje (9), juízes de todo o país podem optar por recolher o depoimento de presos por meio de videoconferência. A Lei n.º 11.900, que prevê a possibilidade, está publicada no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, deve ser levado em conta, entre outros critérios, se há risco de segurança ou se o réu está doente. A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo estima que, com a videoconferência, economizará cerca de R$ 6 milhões por ano para os cofres do governo estadual, o que poderá significar mais 700 homens no policiamento das ruas.
Além disso, a lei prevê o uso da tecnologia para ouvir também as testemunhas.
Em Campos, o presidente dos Direitos Humanos da OAB, Luiz Celso, acha que a iniciativa é favorável, pois alem de reduzir custos, poderá agilizar muitos processos.
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