A partir do próximo dia 29, agências bancárias e prédios comerciais de Rio das Ostras terão que ter instalado sistema de monitoramento e gravação eletrônica nas áreas internas e externas de seus estabelecimentos. A medida está prevista pela lei 1319, sancionada, este mês, pelo Poder Executivo.A ação visa oferecer mais segurança aos clientes e aos próprios funcionários e proprietários dos estabelecimentos.
No caso dos estabelecimentos comerciais, enquadram-se na lei aqueles destinados à venda a varejo de produtos de consumo diversos, com espaço de atendimento ao público de no mínimo 300 metros quadrados e que não sejam microempresas. O não cumprimento da lei implicará em sanções como advertência e multas.
Outra medida que trará mais benefícios à população de Rio das Ostras é a Lei 1318/2008, que determina que agências bancárias e supermercados terão que disponibilizar banheiros para os clientes. Segundo o procurador geral do município, Enéas Rangel, o objetivo da lei é oferecer maior conforto ao público que frequenta esses locais.
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