Condôminos inadimplentes no Estado do Rio poderão ser inscritos nos cadastros de proteção ao crédito (SPC ou Serasa). A medida está prevista na Lei 5.373/09 sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada ontem no ‘Diário Oficial’. O modelo de cobrança é usado com sucesso em São Paulo desde o ano passado.
Segundo o Secovi Rio, a nova lei, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSDB), é ferramenta para combater o aumento da inadimplência nos condomínios, após a redução da multa por atraso de 20% para 2%, com o Novo Código Civil. O presidente da Abami (Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário), Geraldo Beire Simões, explica que a lei também permite que o condomínio entre na Justiça ou no Cartório de Títulos e Documentos sem ter que pagar as despesas com emolumentos (documentos) e custas cartoriais.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Um comentário:
Êta dinheirinho que pago com uma certa má vontade. Pagamos caro e temos, na maioria dos prédios, serviços de péssima qualidade.Falta aqui em Campos cursos de formação desses profissionais.O dinheiro é mal empregado e o campista não está ainda acostumado a morar em condominio.É cachorro latindo a noite inteira , varal de roupas nas varandas dos chic apartamento. Vamos lá pessoal, vamos colaborar porque de qualquer jeito temos que pagar pq o serasa está de olho... e o síndico também
Postar um comentário