sábado, 17 de janeiro de 2009

Morador que atrasar taxa de condôminios pode terminar com nome no Serasa

Condôminos inadimplentes no Estado do Rio poderão ser inscritos nos cadastros de proteção ao crédito (SPC ou Serasa). A medida está prevista na Lei 5.373/09 sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada ontem no ‘Diário Oficial’. O modelo de cobrança é usado com sucesso em São Paulo desde o ano passado.
Segundo o Secovi Rio, a nova lei, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSDB), é ferramenta para combater o aumento da inadimplência nos condomínios, após a redução da multa por atraso de 20% para 2%, com o Novo Código Civil. O presidente da Abami (Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário), Geraldo Beire Simões, explica que a lei também permite que o condomínio entre na Justiça ou no Cartório de Títulos e Documentos sem ter que pagar as despesas com emolumentos (documentos) e custas cartoriais.

Um comentário:

Anônimo disse...

Êta dinheirinho que pago com uma certa má vontade. Pagamos caro e temos, na maioria dos prédios, serviços de péssima qualidade.Falta aqui em Campos cursos de formação desses profissionais.O dinheiro é mal empregado e o campista não está ainda acostumado a morar em condominio.É cachorro latindo a noite inteira , varal de roupas nas varandas dos chic apartamento. Vamos lá pessoal, vamos colaborar porque de qualquer jeito temos que pagar pq o serasa está de olho... e o síndico também