sexta-feira, 1 de maio de 2009

STJ revogou a Lei de Imprensa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, dia 30, após quase cinco horas de julgamento, pela revogação da Lei de Imprensa, uma legislação da época da ditadura militar. No entendimento da maioria dos ministros da mais alta corte do país, a Lei de Imprensa é incompatível com princípios fundamentais definidos pela Constituição Federal de 1988.
Foram sete votos, incluindo o do relator Carlos Ayres Britto, pela extinção da lei. Três ministros - Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e o presidente da corte, Gilmar Mendes - defenderam a revogação parcial, com a manutenção de alguns artigos, como os que disciplinam o direito de resposta e a proibição de publicar mensagens racistas. Marco Aurélio Mello foi o único que defendeu que a lei continuasse em vigor.
Os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Carmen Lúcia, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello acompanharam o voto do relator. No primeiro dia do julgamento, além de Ayres Britto, Eros Grau já tinha votado pela revogação.
Com a extinção da lei, na prática considerada inconstitucional pelo STF, juízes de todo o país não poderão tomar decisões baseadas no texto de 1967. O julgamento de jornalistas deverá ser feito com base nos Códigos Penal e Civil. As penas para crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) são mais brandas no código. Para calúnia, a Lei de Imprensa prevê até três anos de detenção; no Código Penal, o tempo máximo é de dois anos.

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