segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Prazo para a entrega de arma de fogo termina neste dia 31

A Polícia Federal esclarece que a entrega de arma de fogo pode ser
realizada a qualquer tempo. Entregar uma arma de fogo, registrada ou
não, na Polícia Federal ou instituições públicas credenciadas (verificar
no site da Polícia Federal se a Polícia Civil Municipal ou Militar de
seu Estado, ou a Guarda Civil Municipal, estão credenciadas). Deverá
estar munido de Guia de Trânsito de arma de fogo, obtida no site
www.dpf.gov.br ou nas unidades da PF (para transportar a arma de fogo
até o local de entrega e não correr o risco de ser preso por porte
ilegal), e receberá uma indenização de R$ 100,00 a R$ 300,00, dependendo
do tipo da arma, nos termos dos artigos 31 e 32 da lei 10823/03.

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