Segundo Bacellar, cabe exclusivamente ao proprietário do veículo a opção pelo pagamento parcelado do débito cogitado e a subscrição do termo referenciado. A formalização do termo de confissão e parcelamento constitui confissão irretratável de dívida e impossibilita a transferência de propriedade do veículo enquanto não for quitada a integridade do débito confessado. O número de parcela será determinado considerando o valor do débito, sendo que o valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a 50 UFICAS. “Destacamos que o presente anteprojeto de lei se faz necessário devido à grande dificuldade encontrada pelos munícipes no pagamento a vista de suas multas de trânsito. Destacamos também, que os valores das referidas multas são significativamente elevados, face às constantes reclamações e reivindicações dos munícipes. Propomos facilitar o pagamento das mesmas em parcelas iguais, facilitando assim os inadimplentes a regularizarem sua situação junto a Empresa Municipal de Transportes - EMUT do Município”, conclui o vereador.
quinta-feira, 18 de novembro de 2010
Câmara Municipal de Campos aprova parcelamento em até 12 vezes para multas de trânsito
Foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Campos indicação Legislativa do vereador Marcos Bacellar (PT do B) que cria o parcelamento de débitos decorrentes de multas de trânsito no município. O pagamento dos débitos poderá ser efetuado em até 12 vezes. Pelo projeto, o termo de confissão e parcelamento de débito será lavrado junto à entidade executiva de trânsito do Município, a quem incube a concessão, o controle e a administração do parcelamento.
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