quinta-feira, 10 de junho de 2010

Secretaria Estadual de Meio Ambiente assina TAC com Ministério Público por Hidrelétrica Rio Grande, norte do Rio de Janeiro

A Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) e o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) firmaram com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com objetivo de realizar a Avaliação Ambiental Integrada (AAI) de empreendimentos energéticos por pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e Usinas Hidrelétricas (UHEs) na bacia hidrográfica do Rio Grande, afluente da margem direita do Rio Paraíba do Sul, na região Centro-Norte do Estado.
O titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Cordeiro, Daniel Ribeiro, que também subescreveu o TAC, acredita que medida semelhante poderá ser adotada em todas as regiões do Estado pelo Ministério Público e pelas autoridades ambientais.
O documento representa o reconhecimento pelo INEA e pela SEA da necessidade de realização de avaliação ambiental integrada que analise os impactos ambientais cumulativos e sinérgicos provocados pelo conjunto dos empreendimentos hidrelétricos, incluindo os já licenciados, em licenciamento, em funcionamento, em construção, ou apenas previstos. O TAC objetiva ainda a realização de eventuais adaptações às licenças já expedidas, assim como suas condicionantes.
O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta foi assinado no último dia 2 de junho, e entregue ontem ao Ministério Público (8/6), pela Secretária de Estado do Ambiente, Marilene de Oliveira Ramos dos Santos; pelo Presidente do Instituto Estadual do Ambiente, Luiz Firmino Pereira; pelo Vice-Presidente do INEA, Paulo Schiavo Júnior; pela diretora de licenciamento Ambiental do INEA, Ana Cristina Henney; e pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Cordeiro, Daniel Ribeiro.
Ao formalizar o TAC, aquelas autoridades ambientais do Estado levaram em consideração, entre outros casos, a previsão da Lei Estadual nº 3.111/1988 que estabelece que “quando houver mais de um EIA/RIMA para a mesma bacia hidrográfica deverá ser realizada análise conjunta dos empreendimentos para definir a capacidade de suporte do ecossistema, a diluição dos poluentes e os riscos civis, sem prejuízo das análises individuais dos empreendimentos.”
Foi considerado ainda estudo aprovado pela Agência Nacional de Energia elétrica (ANEEL) sobre o aproveitamento hidrelétrico no Rio Grande, identificando um potencial de 122,77 MW distribuídos em 12 Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs).
A proposição do TAC pelo Ministério Público resultou das conclusões de seis inquéritos civis públicos (ICs) conduzidos pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Cordeiro. O MP constatou que até então o órgão ambiental estadual não conduziu, realizou, ou analisou qualquer estudo que tivesse levado em conta os efeitos sinérgicos e cumulativos resultantes dos impactos ocasionados pelo conjunto dos aproveitamentos hidrelétricos, em planejamento, construção e operação.
O TAC prevê que o relatório do AAI deverá ser elaborado no prazo máximo de um ano. Após a apresentação do relatório, o MP poderá apresentar comentários e sugestões no prazo de 20 dias. O órgão ministerial poderá, ainda, requerer que o INEA promova, no prazo de 60 dias, a realização de até duas audiências públicas. Os comentários apresentados nestas audiências serão levados em conta pelo INEA, que deverá implementar as adaptações que considerar justificadas.
O TAC estabelece que, após a conclusão do AAI, o INEA determinará a atualização, complementação, ou refazimento parcial ou completo dos Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e relatórios ambientais simplificados (RAS) apresentados sobre cada aproveitamento hidrelétrico, em licenciamento, previstos ou já licenciados, de acordo com as conclusões, diretrizes, recomendações e conteúdo do relatório final da AAI.
As pequenas centrais hidrelétricas são aquelas com capacidade instalada de até 30 MW. A ANEEL realiza um inventário de aproveitamento hidrelétrico em cada rio do país, quantificando quantas PCHs cada um comporta. Esta avaliação não leva em conta os impactos ambientais que, ao serem considerados, podem até proscrever a instalação de tantas PCHs quanto previstas. No caso do Rio Grande, das 12 PCHs previstas, uma já está em operação (PCH de Santa Rosa) e três estão em construção.
O Promotor de Justiça Daniel Ribeiro acredita que o TAC representa um grande passo para a proteção do meio ambiente do Estado . “É um exemplo da preocupação do MP em atuar preventivamente, acompanhando o licenciamento ambiental desde seu início e buscando ao máximo a solução consensual de conflitos. Parcerias com o órgão ambiental, como a que resultou neste TAC, são imprescindíveis à efetividade do direito ambiental e ao desenvolvimento sustentável.”

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