sábado, 23 de janeiro de 2010

Ministério Público suspende prova de concurso em São João da Barra

Em razão de ação interposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, tendo como autor o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Êvanes Amaro Soares Júnior, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BARRA, acatando decisão da Meritíssima Luciana Cesario de Mello Novais, se vê obrigada a suspender a realização das provas do concurso público aberto pelo Edital 01/2009, para provimento de 445 cargos da Secretaria Municipal de Educação, que se realizariam hoje (sábado, dia 23 de janeiro) e amanhã (domingo, dia 24 de janeiro).
A PREFEITURA DE SÃO JOÃO DA BARRA foi notificada da decisão judicial ontem, sexta-feira, dia 22 de janeiro, às 14h30min e envidou todos os esforços possíveis no sentido de cassar a liminar, com o objetivo de manter o curso normal do CONCURSO PÚBLICO, que teve mais de 9,7 mil inscritos. Não sendo possível reformar a sentença, cabe ao Poder Executivo Municipal acatar a decisão, mesmo que esta ainda possa ser modificada a partir dos recursos que estão sendo impetrados.
Ciente do dever que cabe ao gestor público e obediência aos preceitos legais e motivada pelo respeito aos candidatos que se inscreveram – sendo que centenas deles são residentes em outros municípios – a PREFEITURA DE SÃO JOÃO DA BARRA ressalta que tem como prioridade a obediência ao rito processual da legislação em vigor.
A fim de proporcionar o esclarecimento público que o fato requer, a PREFEITURA DE SÃO JOÃO DA BARRA informa, antecipadamente, que nenhum dos inscritos será prejudicado em sua condição de candidato a uma das 445 vagas oferecidas no concurso. Lamentamos profundamente possíveis transtornos que venham a ser causados, porém, cabe a nós, imbuídos da condição de gestores públicos, acatar a decisão judicial decorrente de ação do MINISTÉRIO PÚBLICO.

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