Em razão de ação interposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, tendo como autor o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Êvanes Amaro Soares Júnior, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BARRA, acatando decisão da Meritíssima Luciana Cesario de Mello Novais, se vê obrigada a suspender a realização das provas do concurso público aberto pelo Edital 01/2009, para provimento de 445 cargos da Secretaria Municipal de Educação, que se realizariam hoje (sábado, dia 23 de janeiro) e amanhã (domingo, dia 24 de janeiro).
A PREFEITURA DE SÃO JOÃO DA BARRA foi notificada da decisão judicial ontem, sexta-feira, dia 22 de janeiro, às 14h30min e envidou todos os esforços possíveis no sentido de cassar a liminar, com o objetivo de manter o curso normal do CONCURSO PÚBLICO, que teve mais de 9,7 mil inscritos. Não sendo possível reformar a sentença, cabe ao Poder Executivo Municipal acatar a decisão, mesmo que esta ainda possa ser modificada a partir dos recursos que estão sendo impetrados.
Ciente do dever que cabe ao gestor público e obediência aos preceitos legais e motivada pelo respeito aos candidatos que se inscreveram – sendo que centenas deles são residentes em outros municípios – a PREFEITURA DE SÃO JOÃO DA BARRA ressalta que tem como prioridade a obediência ao rito processual da legislação em vigor.
A fim de proporcionar o esclarecimento público que o fato requer, a PREFEITURA DE SÃO JOÃO DA BARRA informa, antecipadamente, que nenhum dos inscritos será prejudicado em sua condição de candidato a uma das 445 vagas oferecidas no concurso. Lamentamos profundamente possíveis transtornos que venham a ser causados, porém, cabe a nós, imbuídos da condição de gestores públicos, acatar a decisão judicial decorrente de ação do MINISTÉRIO PÚBLICO.
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