sexta-feira, 9 de abril de 2010

Justiça condena trabalho infantil em Campos

A partir de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça ordenou que o Município de Campos (RJ) inclua, em até três meses, todas as crianças necessitadas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). O réu terá dois meses para adequar as condições do Programa às normas do Ministério de Desenvolvimento Social. A decisão liminar decorreu de uma ação civil pública movida em setembro de 2008 após verificado um desvio de verbas federais para o PETI (processo 20085103002599-8, na 2ª Vara Federal de Campos).
Além do Município, o MPF processou o Estado do Rio de Janeiro, a União, a Fundação José Pelúcio e o Núcleo de Cidadania e Ação Social/Nucas – os dois últimos réus contratavam os monitores do PETI. A Justiça determinou que o Estado apure as responsabilidades pela situação do Programa e faça uma auditoria nele em até dois meses. Caberá à União auditar, em três meses, o destino dos repasses para Campos. A Fundação José Pelúcio e o Nucas, que não foram localizados pelo Oficial de Justiça, tiveram bloqueadas suas contas e seus investimentos acima de R$ 5 mil.
Em julho de 2008, vistorias do MPF flagraram mais de 20 graves irregularidades no PETI, como polos sem luz, mal conservados, fechados ou inexistentes, imóveis impróprios para esportes e recreações, material didático insuficiente com livros antigos, alimentos inadequados, vencidos ou mal guardados e a falta de tratamento da água consumida pelas crianças e jovens. A inspeção teve a participação da assistente social do MPF/RJ.
Na ação, o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira cita que, além dos problemas estruturais dos polos, há várias reclamações de mães de que, apesar de suas crianças frequentarem o programa, não recebiam o benefício durante meses. O cadastro do PETI em Campos inclui mais de 9 mil beneficiários.

Nenhum comentário: