A Concessionária Águas do Paraíba, inicia nesta quarta-feira, dia 24, a Operação Especial Contra Furto de Água.Várias equipes caça-fraudes de Águas do Paraíba estarão percorrendo toda a cidade, em ambas as margens do rio Paraíba do Sul, com apoio da Polícia Civil, para eliminar ligações clandestinas de água. Os infratores estarão sujeitos à prisão e multa de até R$ 1.590,00, além de pagamento da diferença de consumo.
Quem for flagrado, durante a Operação Especial Contra Furto de Água com ligação clandestina de água – “gato”, como é popularmente conhecido -- ou “by pass” (derivação do abastecimento sem passar pelo hidrômetro) estará sujeito às sanções previstas em lei. Além de multa de até R$ 1.590,00 e suspensão do fornecimento, estará sujeito a prisão em flagrante delito, enquadrado no artigo 155 do Código Penal .
O Código Penal no Artigo 155 tipifica assim o furto: “subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel ”. A pena prevista no parágrafo quarto “é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido: I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II - com Abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza”
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Um comentário:
É louvável e justo, a empresa Águas do Paraíba buscar os “gatos” nas ligações de água de seus consumidores sonegadores.
Agora quando ao gato é oficial, ou seja, é promovido pela empresa concessionária, que se esconde por trás de leis municipais (que não se sabe com que interesses foram votadas), para utilizar artifícios para cobrar um pouco mais de seus consumidores. A quem o consumidor irá recorrer?
Ao utilizar essas leis e a se negar a colocar hidrômetros individuais nas residências localizadas em condomínios horizontais, a concessionária nega o direito legítimo do consumidor de ser cobrado pelo que realmente consumiu. É bom lembrar que as condições técnicas para essa cobrança individual existem, ao contrario dos condomínios verticais.
Para melhor ilustrar exponho, abaixo, o porquê dessa afirmação.
Por achar a conta de água (do condomínio e individual), extremamente elevada, procurei entender como é feita a cobrança pela concessionária Águas do Paraíba. E observei que se a nossa residência fosse à margem da rua o nosso consumo seria individualizado e contaria com o valor do metro cúbico consumido menor, por ser só de nossa unidade residencial. Porém, como estamos dentro de um condomínio (mesmo que horizontal o que permite a cobrança individualizada), a Águas do Paraíba, não aceita registrar o consumo do hidrômetro individual de cada consumidor. A companhia só aceita aferir o hidrômetro colocado junto à portaria, que registra o somatório de todo o consumo do condomínio, nos tornando, assim, em grandes consumidores. Sendo que o valor do metro cúbico para o grande consumidor (na média de todas as faixas) é bem maior do que do consumo individual de uma residência, por faixa. E é esse valor (de grande consumidor) que termina sendo dividido entre as unidades do condomínio de acordo com os metros cúbicos, registrado nos hidrômetros individuais de cada unidade.
Por Exemplo:
Uma casa de rua (situada fora de um condomínio) consumiu 25 m³ no mês. O proprietário do imóvel pagará pelos 10 primeiros m³, R$ 1,59 por m³, e pelos 15 m³ restantes, por se encontrar na faixa de consumo entre 11 a 30 m³, o valor de R$ 2,50 por m³. Portanto o valor da conta de água será, de R$ 75,52. Esse valor deve ser multiplicado por 2, por valor da taxa de esgoto ser igual ao consumo de água. Então o total da conta de Água e Esgoto dessa residência é de R $ 151,04.
Agora se essa mesma residência e com igual consumo estiver localizada em um condomínio horizontal, com 10 residências, que consumiu de forma global 1.500 m³ de água, no mês. A conta a ser feita será diferente, primeiro apura-se o consumo total do condomínio e depois se rateia pelas unidades condominiais que fizeram uso dessa água. O valor correspondente aos 1500 m³ de água consumida por esse condomínio, de acordo com os padrões de medição da empresa e seu quadro tarifário, será de R $ 11.909,10, somando se o valor do esgoto a conta total será de R$ 23.818,20, para o condomínio. Dividindo o valor do total da água, em reais, pelos metros cúbicos consumidos pelo condomínio, vamos ter o valor do m³, que é de R$ 7,9394. É esse o valor que será utilizado no rateio entre os condôminos. No nosso caso o hidrômetro individual do imóvel, registrou o consumo de 25 m³, devemos, portanto, multiplicar o valor de R$ 7,9394 (valor médio do m³, consumido pelo condomínio), pelos 25 m³ consumidos pelo imóvel, para termos em Reais o valor da conta de água dessa residência, que será de R$ 198,485. Não podemos esquecer que essa conta ainda não está completa, deve-se, ainda, multiplicar esse valor, por 2, para se saber o valor total da conta (água e esgoto), que terá como total R$ 396,97.
Portanto podemos concluir salvo, algum engano, o que não acredito, que o valor da conta de água de uma residência com consumo de 25 m³ de água/mês, localizada em um condomínio horizontal, com consumo de 1500 m³ de água/mês, é mais que o dobro de uma residência de igual consumo, localizada fora de um condomínio horizontal.
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