terça-feira, 4 de novembro de 2008

TRE-RJ convoca nova eleição em Bom Jesus de Itabapoana e Santo Antônio de Pádua

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) convocará novas eleições para os municípios de Bom Jesus de Itabapoana e Santo Antônio de Pádua, no estado do Rio de Janeiro, onde os votos nulos superaram em muito os votos recebidos pelos dois candidatos à prefeitura das duas cidades.
Segundo o TRE, em Bom Jesus de Itabapoana os votos nulos alcançaram 89,23% da preferência do eleitorado e o candidato único à prefeitura João José Pimentel, do PTB, recebeu apenas 6,3% dos votos. A cidade tem 26.863 eleitores, mas apenas 1.692 votaram em Pimentel.
Já em Santo Antônio de Pádua, Maria Dib, do PP, obteve 10.074, o equivalente a 37,9% dos votos, enquanto os nulos totalizaram 16.527, o equivalente a 60,35% do eleitorado.
O TRE esclareceu que, com as regras eleitorais, nenhum candidato pode tomar posse quando os votos nulo e em branco alcançam um coeficiente maior do que a soma dos votos dados aos candidatos.
Nos dois municípios os candidatos rejeitados pela população ficarão inelegíveis. “Agora será estabelecido um novo prazo para inscrições, propaganda eleitoral e os eleitores terão que voltar às urnas”, informa nota do TRE.
A intenção do presidente do TRE, desembargador Alberto Motta Moraes, é convocar o novo pleito ainda este ano, antes da diplomação dos prefeitos eleitos.

10 comentários:

Luís Gustavo Lencastre de Souza disse...

Como jornalista devia ter mais critério na divulgação das informações. Abaixo segue a verdade dos fatos:
Haviam três candidatos a prefeito, só que o primeiro e o segundo colocados na eleição tiveram as suas candidaturas indeferidas pelo TRE-RJ, entretanto o próprio TER-RJ não retirou os nomes dos candidatos das urnas eletrônicas pelo fato de haverem recursos deles na justiça, portanto todos os votos que foram para esses dois candidatos (que somam mais de 70%) foram considerados nulos até que sejam definitivamente julgados seus recursos. Caso algum dos dois ganhe o recurso, estará automaticamente eleito e não haverá outra eleição.
Em Bom Jesus, na eleição de 5 de outubro, Paulo Sérgio do Canto Ciryllo recebeu 9.388 votos, o que equivale a 46,4% do total de votos válidos (descartados os brancos e nulos), enquanto Maria das Graças Ferreira Motta recebeu 9.337, 46,1% do total de votos válidos. Caso ambos tenham os indeferimentos confirmados pelo TSE, o total de votos invalidados pela decisão chegará a 92,5%, implicando nova eleição. Os dois tiveram os registros indeferidos por estarem na lista do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Carlos Ferreira disse...

Tenho a impressão de que está havendo um equívoco aqui. Vou falar
sobre o caso de Pádua, cidade que conheço bem. Lá o candidato mais votado foi o José Renato
Padilha, da coligação PDT / PMDB / PTB / PSC / PPS / PTC / PSDB, com
pouco mais de 12 mil votos. O que aconteceu é que ele trocou o
candidato a vice em sua chapa fora do prazo permitido pelo TRE. A
parte contrária recorreu e o TRE acolheu o recurso. O outro candidato,
Zequinha do SEBRAE (PT) também teve problemas, desconheço o(s) motivo
(s), porém, ele também foi votado. Somando os votos dados ao Zé
Renato, mais os votos do Zequinha, mais os votos nulos de fato, é que
se chegou a esse número de 16.527 votos nulos.
No caso de Bom Jesus eu não tenho elementos para falar.

Carlos Alberto Fernandes Ferreira
Juiz de Fora-MG
www.carlosferreirajf.blogspot.com

Jô Siqueira disse...

Bom dia!!!!!!!
Ao meus leitores. Desde já agradeço o acesso e as observações. mas as informações postada neste espaço, foram fornecidas pelo site do TRE-RJ, e não cabe a mim um simples jornalista julgar as decisões, apenas tento transcrever os dados fornecidos por uma insntituição de respeito. Mesmo assim, agradeço.

marco homobono disse...

ô, jô.
bom dia.
olha, eu acho que você tem que ter mais cuidado ao repercutir essas notícias.
do jeito que você expôs, eu tive a impressão de que a população dessas plagas que você enumerou havia se revoltado e votado em nulo maciçamente. essa não foi a verdade, como os "comentaristas" esclareceram depois.
o que aconteceu foi uma omissão técnica do TRE que deu ensejo a esse engano.
você diz que é uma simples jornalista e que não cabe a você julgar os fatos. você está certa em parte. o julgamento não lhe cabe, mas a análise seria mais conveniente. você deveria contextualizar esse fato. eu acredito que o jornalista deve sempre procurar as muitas verdades que existem por aí. se não, vai apenas ter um diploma do curso de comunicação social e só.
e o seu blog vai prestar um desserviço aos internautas.
continue escrevendo, produzindo, lendo e aprendendo. todos nós precisamos.
um grande abraço.

Anônimo disse...

Realmente eu tbm de início tive a impresaão que a população havia se revoltado e votado nulo, o que não é verdade. De fato, a informação se não mais clara, deveria ser mais precisa, principalmente tratando-se de um profissional da imprensa. Fica aí a sugestão. De todo modo valeu a informação com os comentários.

Anônimo disse...

Ô Jo. que bom que voce divulgou isto, aproveite para mencionar que esta é uma forma da população de um modo geral, o povo mesmo, tem de demonstrar sua revolta ou atingir seu objetivo de não compactuar com a "máfia de ladróes" que estão a administrar as finanças públicas, e nos casos acima que foi anulado por mais de 50% de votos nulos, os candidatos não podem concorrer novamente, tem que ser novos candidatos, É FORÇA DA LEI.

Anônimo disse...

Outra eleição em Bom Jesus do Itabapoana,além de ser um atestato de incompete~encia do poder judiciário e uma falta de respeito com o eleitor bonjesuense,é princpalmente falta de bom senso,ou seja, seria punir um homem honesto como Carlos Garcia. Paulo Sérgio foi umas das poucas coisas decente que sobrou na podridão política de Bom Jesusm.Seria legalismo e não justiça.

Unknown disse...

gostaria realmente de saber a veracidade deste caso, podiam postar o site do tre com esta informação...ab

Anônimo disse...

GENTE REALMENTE ISSO FOI MUITO MAL COLOCADO. A ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO SITE DO TRE FOI TOTALMENTE DISTORCIDA!
MAS QUERO EXPRESSAR MINHA INDIGNAÇAO COM O NOSSO PODER JUDICIARIO QUE JULGA INDEFERIDO A CANDIDATURA DE UMA PESSOA CORRETA COMO PAULO SERGIO PARA COLOCAR UMA PESSOA QUE ESTAVA ENCOSTADA PELO INSS ALEGANDO TRANTORNO BIPOLAR. É DE REVOLTAR A POPULAÇÃO, E DE ENVERGONHAR NOSSA CIDADE.

Anônimo disse...

POR FAVOR, DIVULGUE.

A internet tem seu lado bom mas também divulga fatos inverídicos. Recebi um e-mail em que são listados vários fatos escabrosos atribuídos ao atual (dês)governo: cartões de crédito com limites de R$ 400.000,00 para altos funcionários (do PT, pois são os apaniguados que detêm estes cargos), número de funcionários na Presidência, etc etc.

E então conclama ao voto nulo dizendo que se a nulidade for maior que 50% serão realizadas novas eleições com novos candidatos.

É preciso deixar bem claro: O VOTO NULO NÃO ANULA UMA ELEIÇÃO!

O Código Eleitoral diz em seu art. 224:

Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

Observe que NÂO fala em novos candidatos.

E a NULIDADE a que o art. 224 se refere é aquela elencada no art. 220:

Art. 220. É nula a votação:

I - quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;
II - quando efetuada em folhas de votação falsas;
III - quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;
IV - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.
V - quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135.(Redação da LEI Nº 4.961, DE 4 DE MAIO DE 1966)”

Parágrafo único. A nulidade será pronunciada quando o órgão apurador conhecer do ato ou dos seus efeitos e a encontrar provada, não lhe sendo lícito supri-la, ainda que haja consenso das partes.

EM NENHUM MOMENTO FALA DA QUANTIDADE DE VOTOS NULOS!

Então, se dos 110 milhões de eleitores se verificarem 109.999.950 votos nulos e o candidato “A” tiver 26 votos e o candidato “B” tiver 24 o candidato “A” será proclamado eleito e diplomado. Veja o que diz o art. 211:

Art. 211. Aprovada em sessão especial a apuração geral, o Presidente (do Tribunal Superior Eleitoral) anunciará a votação dos candidatos proclamando a seguir eleito presidente da República o candidato, mais votado que tiver obtido maioria absoluta de votos, excluídos, para a apuração desta, os em branco e os nulos.

DIVULGUE E CONCLAME TODOS SEUS AMIGOS A VOTAREM CONSCIENTEMENTE. NÃO ANULE SEU VOTO POIS ELE É A ÚNICA ARAMA PARA ESCORRAÇAR MENSALEIROS, MENSALEIRINHO (AQUELE TAL DE SEVERINO...), SANGUESSUGAS E TODA ESSA CORJA QUE ENVERGONHA O PAÍS. PROCURE CONHECER OS INDICIADOS, OS QUE FORAM PERDOADOS PELO PLENARIO, OS QUE RENUNCIARAM.

OU VOTE EM QUEM NUNCA FOI ELEITO OU CANDIDADTO.