Entre os 450 mil presidiários no Brasil, cerca de 80 mil deveriam estar cumprindo penas alternativas, fora das penitenciárias. A avaliação é do secretário executivo do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), Ronaldo Teixeira, que participou nesta segunda-feira do workshop Segurança com Cidadania na Execução de Penas e Medidas Alternativas.
- Como as penas alternativas nunca foram incentivadas, os próprios juízes não tinham confiança de que elas funcionavam, e isso acabou contribuindo para a superpopulação e a falta de vagas nos presídios brasileiros. O que queremos é chamar a atenção da sociedade e dos operadores de direito para a questão e mostrar o quão relevante pode ser a criação de uma rede composta por juízes de varas de execução e centros de cumprimento de penas alternativas - informou o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Airton Michels.
Elas existem desde 1984, mas nunca foram levadas de forma séria por uma questão cultural. Os operadores de direito ainda têm, como resposta penal, a velha cadeia. Isso tem de mudar, porque as penas alternativas estão previstas e precisam ser cumpridas. Tem gente que fica presa por meses para, depois, chegar à conclusão de que a pena não é de prisão, mas se enquadram nas penas alternativas - completou.
Foi justamente esse tipo de prática da Justiça brasileira que deixou o especialista em educação da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), Timothy Ireland, decepcionado.
- Encontrei na Colônia Penal Feminina do Recife diversas mulheres condenadas a dois anos de prisão por terem roubados alimentos de cesta básica para alimentar a família - denunciou.
Ampliar as referências de políticas públicas que visam à ampliação das penas e medidas alternativas é um dos objetivos do workshop organizado pelo Ministério da Justiça (MJ) e pelo Depen. Nele, diversos gestores técnicos, representantes da sociedade civil e autoridades públicas do Executivo e do sistema de justiça criminal discutem até amanhã o tema, na busca por formas de integração de políticas sociais e políticas de segurança pública.
A legislação define que são cabíveis as aplicações de penas e medidas alternativas para os crimes cuja pena máxima seja de quatro anos, desde que praticados sem violência ou grave ameaça. Neste contexto, as redes sociais são, para os organizadores do workshop, o grande eixo das penas alternativas.
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