O ministro Joaquim Barbosa, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou reclamação em que o Ibope Inteligência Pesquisa e Consultoria pedia a concessão de liminar para divulgar pesquisa sobre intenção de votos a candidatos a prefeito em Macaé (RJ). A pesquisa é contestada na Justiça Eleitoral pela Coligação Avança Macaé (PTB-PP-PSDB-PSB-DEM-PSC).
A reclamação do Ibope foi feita porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro manteve a sentença do juiz eleitoral que suspendeu a divulgação do levantamento. O juiz eleitoral tomou a decisão com o objetivo de não causar prejuízos aos interessados até o julgamento da impugnação da pesquisa.
Na ação, a Coligação Avança Macaé questiona o valor da pesquisa e a possibilidade de contratação do levantamento 'por pessoas diferentes daquelas que objetivamente têm interesse na eleição'. Na reclamação ao TSE, o Ibope destacou que cumpriu todas as exigências legais para a divulgação da pesquisa. Afirmou ainda que 'o tempo é o maior inimigo das pesquisas eleitorais', uma vez que 'um campo coletado hoje já é considerado velho daqui a três ou quatro dias'.
No entanto, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a reclamação é instrumento que se destina apenas a preservar a competência do TSE ou garantir a autoridade de suas decisões.
O ministro ressaltou, ao negar o apelo do Ibope, que o Tribunal ainda não decidiu sobre o caso específico e que 'não se trata, portanto, de preservar a competência da Corte, ou de ofensa à autoridade de seus julgados'.
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