Os 14 réus do processo que ficou conhecido como a Máfia dos Combustíveis, denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), em março de 2004, foram condenados pela 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ. Eles responderam pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência e advocacia administrativa.
Eles foram acusados de fazer parte de uma quadrilha que sonegava e adulterava combustíveis. Para sonegar ICMS, os envolvidos levavam o combustível para o estado do Espírito Santo, onde o imposto é menor, quando na verdade, o destino final era a cidade de Campos dos Goytacazes, município petrolífero no norte fluminense. O esquema funcionava com a participação de servidores públicos lotados em setores estratégicos, os quais tiveram decretada a perda do cargo público.
Conheça o esquema:
Primeiro um fiscal da ANP avisava aos líderes quando iria ocorrer uma fiscalização na cidade; depois os policiais rodoviários federais envolvidos garantiam o livre trânsito dos caminhões de combustível pelas rodovias federais, sem nota fiscal; por último, um funcionário da Receita Estadual carimbava as notas fiscais trazidas. O combustível era descarregado na Ubigás, em Campos dos Goytacazes. Dos 16 integrantes da quadrilha denunciados pelo MPF, dois morreram durante o curso do processo: Carlos Alberto Hasselman e o líder da quadrilha Antonio Carlos Chebabe, morto no dia 27 de novembro de 2005.
Veja abaixo a relação dos acusados e as penas previstas:
1)Djanir Soares de Azevedo - denunciado por formação de quadrilha, falsidade ideológica e cinco vezes por corrupção ativa. Pena: 6 anos, 7 meses e 18 dias em regime semi-aberto.
2)Elisabete Chebabe de Azevedo - denunciada por formação de quadrilha, falsidade ideológica e cinco vezes por corrupção ativa. Pena: 6 anos, 7 meses e 18 dias em regime semi-aberto.
3)Abel Benevides de Azevedo - denunciado por formação de quadrilha e falsidade ideológica por atuar como laranja. Pena: 2 anos de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito.
4)Albenir Soares de Azevedo (policial civil) - denunciado por formação de quadrilha e falsidade ideológica por atuar como laranja. Pena: 2 anos de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito.
5)Emilton Azeredo de Moraes - formação de quadrilha e corrupção ativa. Pena: 3 anos e 8 meses de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito.
6)Claudinéia Pereira Barreto (oficial de fazenda da Receita Estadual) - formação de quadrilha e corrupção ativa. Pena: 3 anos e 8 meses de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito.
7)Elisa Chebabe de Azevedo - denunciada por formação de quadrilha e cinco vezes por corrupção ativa. Pena: 3 anos e 8 meses de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito.
8)João Francisco Ribeiro Gomes - denunciado por formação de quadrilha e cinco vezes por corrupção ativa. Pena: 3 anos e 8 meses de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito.
9)Marcelo Linhares - denunciado por formação de quadrilha e falsidade ideológica por emissão de notas frias. Pena: 2 anos de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito.
10)Antônio César Leite Gondim (policial rodoviário federal) - denunciado por formação de quadrilha, corrupção passiva e advocacia administrativa. Pena: 3 anos e 8 meses de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito, com perda de cargo público.
11)Robson Sarlo Dutra (policial rodoviário federal) - denunciado por formação de quadrilha, corrupção passiva e advocacia administrativa. Pena: 3 anos e 8 meses de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito, com perda de cargo público.
12)José Olavo de Oliveira Pinto (policial rodoviário federal) - denunciado por formação de quadrilha, corrupção passiva e advocacia administrativa. Pena: 3 anos e 8 meses de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito, com perda de cargo público.
13)Jorge Sebastião Monteiro (fiscal da Receita Estadual) - denunciado por formação de quadrilha, corrupção passiva e falsidade ideológica qualificada por ser funcionário público. Pena: 4 anos e 10 meses em regime semi-aberto, com perda do cargo público.
14)Fábio Henrique Calil Gandara - denunciado por formação de quadrilha e tráfico de influência, já que se passava como advogado e cobrava valores afirmando que tinha influência junto ao Poder judiciário.Pena: 3 anos de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito.
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