sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Ministério Público recorre para impugnar candidaturas em Campos

O Ministério Público Eleitoral (MPE) interpôs recurso contra decisão que deferiu o pedido de registro de candidatura da ex-Governadora Rosângela Rosinha Garotinho Barros Assed Matheus e de Francisco Arthur de Souza Oliveira aos cargos de Prefeita e Vice-Prefeito de Campos dos Goytacazes. A candidatura de Alexandre Marcos Mocaiber Cardoso ao cargo de Vereador da cidade também está sendo questionada pelo MP junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). A medida foi tomada porque os Promotores Eleitorais autores dos recursos entenderam que há desrespeito à legislação eleitoral. Os candidatos já haviam sido condenados, em eleições anteriores, por abuso de poder político e econômico. De acordo com o Promotor de Justiça José Luiz Pimentel Batista, titular da 75ª Promotoria Eleitoral, o eventual deferimento do registro das candidaturas de Rosinha Garotinho e Francisco Arthur desconsidera o artigo 26-C da Lei Complementar 64/90, recentemente incluído por ocasião da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Segundo Pimentel, para que a candidatura dos recorridos fosse deferida, eles deveriam ter formulado um requerimento de aditamento ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que fossem suspensos, especificamente, os efeitos de decisão que os tornava inelegíveis. Isso porque eles foram condenados, em 2010, pelo TRE-RJ por abuso de poder econômico. Já o Promotor Victor Santos Queiroz, titular da 76ª Promotoria Eleitoral - subscritor do recurso de impugnação da candidatura de Mocaiber - explicou que o candidato a vereador já havia sido condenado pelo TRE-RJ por abuso de poder político e econômico. Além disso, de acordo com o recurso, Mocaiber sofreu várias condenações pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro por irregularidades quando ocupou cargo de Prefeito de Campos.

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