A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de habeas-corpus do procurador-geral do município de Campos (RJ) Alex Pereira Campos, preso sob a acusação de participar de fraudes em licitações na Prefeitura local. Em março deste ano, com a operação Telhado de Vidro, a Polícia Federal desmantelou o esquema e indiciou o procurador por crime contra a ordem tributária, fraude em licitações e formação de quadrilha.
Em sua decisão, o relator do habeas corpus, ministro Jorge Mussi, considera que a prisão preventiva do acusado é necessária para manter a ordem pública e econômica, para a conveniência da instrução criminal e para a aplicação da lei penal, conforme prevê a lei.
Mussi também avalia que, em razão da gravidade dos fatos, como a acusação por corrupção, lavagem de capitais, extorsões e outras fraudes envolvendo a própria estrutura administrava do Município, a prisão preventiva, ao menos nessa fase, é justificada. Por fim, ressalta que o caso exige análise mais detalhada, o que se dará no julgamento do mérito
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