segunda-feira, 14 de maio de 2012
MPF em Campos investiga incineração de corpos em usina durante a Ditadura Militar
O Ministério Público Federal (MPF) em Campos, no Norte Fluminense, instaurou procedimento investigatório criminal para apurar a incineração de pelo menos 10 corpos durante a Ditadura Militar, conforme relato do ex-delegado Cláudio Antonio Guerra, chefe do extinto Departamento de Ordem e Política Social (Dops). De acordo com notícias vinculadas na imprensa, o ex-delegado narra no livro “Memórias de uma guerra suja” como os corpos de opositores do regime militar foram incinerados na Usina Cambaíba, em Campos.
Na portaria que instaura o procedimento, o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira pede que sejam expedidos ofícios à Comissão Nacional da Verdade e à Comissão Especial de Mortos Desaparecidos, requisitando informações e documentos relacionados ao caso. Para o MPF, os agentes públicos que se excederam e cometeram crimes durante a ditadura agiram como representantes de todo Estado, e não apenas de seu segmento militar. Por isso, eventuais crimes cometidos submetem-se à jurisdição federal, havendo atribuição do MPF.
"Em um regime de exceção, pouco se pode conhecer dos procedimentos adotados para manutenção do poder. Somente com a abertura ao diálogo e à manifestação pública, podemos reaver o contato com o que nos foi negado, e buscar a verdade sobre fatos quase perdidos em um tempo de restrição às liberdades" - disse o procurador Eduardo Santos, que integra o Grupo de Trabalho (GT) "Justiça de Transição". O GT, formado por procuradores da República, tem como objetivo promover a investigação e persecução penal das graves violações de direitos humanos cometidas durante a Ditadura Militar no Brasil.
A investigação do MPF está alinhada também à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil por violações de direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos nos vários episódios sucedidos no contexto da “Guerrilha do Araguaia”. A sentença estabeleceu a obrigação do país de investigar quem são os autores materiais e intelectuais do desaparecimento forçado das vítimas, em razão do caráter permanente desses crimes, não aplicando a Lei de Anistia em benefício dos agentes de crime, nem prescrição ou qualquer outra excludente de ilicitude para eximir-se de investigar.
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