sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA PARA MENORES GANHA REGRAS

A venda de bebidas alcoólicas a menores ganha norma única com obrigações para empresários e comerciantes. Foi publicado no Diário Oficial do Poder Executivo, hoje(06/01), a lei 6.153/12, com as regras. A norma teve origem em projeto do deputado Gilberto Palmares (PT), aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), no último mês. Ela define as infrações e respectivas punições, a fiscalização, a realização de campanhas educativas, a questão da falsificação de documentos por menores e a regulamentação da norma. Em 12 artigos, a lei trata da divulgação da proibição através de cartazes, da exigência de documento oficial que comprove maioridade dos clientes. Ela também lista as multas às quais os estabelecimentos estarão sujeitos – que variarão de 100 a cinco mil Ufirs e trata ainda da possibilidade de interdição do estabelecimento que descumprir as normas.

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