A Juíza de Direito da 97ª Zona Eleitoral, Leide Jane Chieza Gomes da Silva, determinou, deferindo representação eleitoral do Ministério Público Estadual, o retorno imediato ao trabalho de 70 funcionários municipais de Cambuci. Eles foram demitidos sem justa causa, às vésperas da eleição de 5 de outubro, pelo Prefeito William Cardoso Portes, do Partido Democrático dos Trabalhadores, que concorreu de novo ao cargo.
A remoção, transferência ou exoneração de servidores, no período que vai dos três meses anteriores à eleição até a posse do eleito, é proibida por lei e caracteriza conduta irregular do agente público. Como as demissões ocorreram nesse período e não se encaixavam em nenhuma das exceções previstas por lei, a Promotora Renata Felisberto Nogueira requereu a suspensão do ato do prefeito, exigindo a reintegração dos atingidos.
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