Brasília – O oferecimento de denúncia na Justiça contra quem agride no ambiente familiar não dependerá mais da vontade da vítima, segundo definiu ontem (9) o Supremo Tribunal Federal (STF). Por 10 votos a 1, os ministros decidiram que o Ministério Público pode entrar com a ação penal, em casos de violência doméstica, mesmo que a mulher decida voltar atrás na acusação contra seu companheiro. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), a violência doméstica cometida pelo companheiro ocorre em pelo menos 90% dos casos. Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
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