Os contratos de adesão a partir de hoje, dia 23, terão que ter letras com tamanho mínimo 12, além de termos claros e com caracteres legíveis. A finalidade é facilitar a compreensão do
consumidor. A
Lei n.º 11.785, que prevê a medida, está publicada na edição desta terça do Diário Oficial da União. A norma altera o inciso terceiro do Artigo 54 do Código de
Defesa do Consumidor. O consumidor agradece.
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